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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1267, de 9 de dezembro de 2003

Lei nº 1267/2003

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Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de utilidade pública a Assistência Social Betei, em Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Betei, com sede na cidade de ^ Ji-Paraná.

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de dezembro de 2003,115° da República.

NARCI^CASSOL Governador .·> 3 &\\ 4fc

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