Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1263, de 5 de dezembro de 2003
Lei nº 1263/2003
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre divulgação, pelas prestadoras de servi ços de telefonia, de tabela de preços de seus serviços.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io As empresas prestadoras de serviços de telefonia fixa ou móvel ficam obrigadas a divulgar a ^ tabela de preços e tarifas dos serviços colocados à disposição dos seus usuários.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de dezembro de 2003. 115° da República.
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