Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1262, de 5 de dezembro de 2003
Lei nº 1262/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Institui a Gratificação de Incentivo Laborai para os servidores do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia decretou, o Governador do Estado de Rondônia sancionou, e eu Carião de Oliveira, Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: \üp/
Art Io. Fica instituída, no âmbito do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de Rondônia - DETRAN/RO, a Gratificação de Incentivo Laborai.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 5 de dezembro de 2003