Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1260, de 4 de dezembro de 2003
Lei nº 1260/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1260 ,DE l* DE DEZEMBRO DE 2003.
Proíbe a interrupção da execução de obras e serviços públicos.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Os serviços e obras públicas contratados mediante concorrência pública devidamente homo logada e iniciados durante a gestão de uma administração pública estadual, não poderão sofrer solução de continuidade após a posse do governo subseqüente, exceto nas situações previstas na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de dezembro de 2003, 115° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador *%$*»