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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1259, de 28 de novembro de 2003

Lei nº 1259/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 5.826.710,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e dez reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 5.826.710,00 (cinco milhões, oitocentos e vinte e seis mil, setecentos e dez reais), em favor da Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com os Anexos I e II, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias e do excesso de arrecadação, indicadas nos Anexo II e I, desta Lei, respectivamente.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de convênios que serão formalizados com a Secretaria Nacional de Segurança Pública.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2003, 115° da República.

IVO NARCI

Gov; o^\ *7 M ^ ,,"&* ò\& ^gt^ GOVERNADORIA

CREDITO

ANEXO: II REDUZ SUPLEMENTAR

NATUREZA F ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR CÓDIGO DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania

3390.3900 12 2.035.000,00 1501.06.1221115.1075 Estruturação c modernização da segurança 3390.3300 16 600,00 3390.3600 16 20.000,00

2.055.600.00

5390.3600 16 110.00 1501.06.1811036.1076 Apoio à população carcerária do Estado

110,00

Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social

4440.4100 00 670.000,00 1901.20.8450000.0145 Transferência para prefeituras e entidades

670.000.00 TOTAL 2.725.710,00 GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I SUPLEMENTA

NATUREZA F ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR CÓDIGO

DESPESA T

Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania - SESDEC

3390.3000 16 149.700,00 1501.06.1221115.1075 Estruturação e modernização da segurança 3390.3900 16 18.390.00 4490.5100 16 65.820,00 4490.5200 16 456.800,00 4490.5200 12 2.035.000,00

2.725.710.00 7

TOTAL 2.725.710,00 GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO: I EXCESSO

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

Secretaria de Estado da Segurança, Defesae Cidadania -SESDEC

235.000.00 1501.06.1221115.1075 Estruturação e modernização da segurança 3390.3000 4490.5100 593.000,00 4490.5200 2.273.000,00 3.101.000,00

TOTAL 3.101.000,00

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