Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1258, de 25 de novembro de 2003
Lei nº 1258/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Altera dispositivo da Lei n° 1164, de 30 de dezembro de 2002".
XijÜíf'' A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira,
Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io. O § Io do artigo Io da Lei n° 1164, de 30 de dezembro dt 2002, que "Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado no município de Porto Velho", passa a vigorar com a seguinte redação:
'Art.l'
§ Io. O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal, sob o n° 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 034, com área de 12.648.79 m2. de acordo com seu memorial".
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 25 de/oJembro de 2003. ? o
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