Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1257, de 24 de novembro de 2003
Lei nº 1257/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1257 ,DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.
Altera o artigo 5o da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 5o da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985, que "Transforma a Junta Comercial do Estado de Rondônia em autarquia", passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2003, 115°da República.
IVO NARCI&tf CASSO
Governador J-*V> l *<u\ u l V
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