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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1257, de 24 de novembro de 2003

Lei nº 1257/2003

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Art. 5. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1257 ,DE 24 DE NOVEMBRO DE 2003.

Altera o artigo 5o da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativadecreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io O artigo 5o da Lei n° 74, de 3 de dezembro de 1985, que "Transforma a Junta Comercial do Estado de Rondônia em autarquia", passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 5.
O plenário, órgão deliberativo superior, é constituído de 11 (onze) vogais e 11 (onze) suplentes, nomeados pelo Governador do Estado, na forma prevista na legislação pertinente, com mandato de quatro anos, admitida a recondução nos termos do permissivo legal".
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de novembro de 2003, 115°da República.

IVO NARCI&tf CASSO

Governador J-*V> l *<u\ u l V

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