Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1252, de 11 de novembro de 2003
Lei nº 1252/2003
1 - até 30 (trinta) minutos, em dias normais;
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre o atendimento ao consumidor nos cai xas das agências bancárias do Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Todas as agências bancárias estabelecidas no Estado de Rondônia ficam obrigadas a manter, no setor de caixas de atendimento, funcionários em número compatível com o fluxo de usuários, de ma neira a permitir que cada um destes seja atendido em tempo razoável.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Art. T A agências bancárias referidas no art. Io terão o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da re gulamentação desta Lei, para procederem à devida adaptação às disposições da mesma.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2003, 115° da República.
IVO NARCIS^CASSOL
Govewíador