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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1250, de 11 de novembro de 2003

Lei nº 1250/2003

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1250 ,DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no corrente exercício, em favor da Co ordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria e da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, proveniente do Convênio n° 007/2003/SENAD.
Art. 3.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), para o atendimento da despesa abaixo discriminada, na seguinte unidade or çamentária:

UNIDADE ORÇAMENTARIA P/A ELEMENTO VALOR A

DE DESPESA FR SUPLEMENTAR Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Eco 2224 3350.4100 00 20.000,00 nômico e Social.

TOTAL R$ 20.000,00

Parágrafo únicoPara a cobertura do crédito autorizado neste artigo, fica o Poder Executivo autori zado a anular a dotação orçamentária correspondente à emenda parlamentar n° 158 ao Orçamento Geral do Estado do corrente exercício, conforme discriminado a seguir:

N°DA UNIDADE ORÇAMENTARIA P/A ELEMENTO FR VALOR A EMENDA DESPESA DEDUZIR

Recursos sob a supervisão da 3340.4200 00 10.000,00 158 SEPLAD. 1056

4440.4200 00 10.000,00

T(3TAL R$ 20.000,00 ·A v> 7 l\*»V»

i^/v*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de FlOVeíTlb l~0 de 2003, 115° da República.

IVO NARCI

Govj GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO ÚNICO

CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG

1109.101221015.2319 Manutenção e funcionamento

da CGAG 3390.3900 12 10.200,00

Total RS 10.200,00

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