Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1250, de 11 de novembro de 2003
Lei nº 1250/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN0 1250 ,DE 11 DE NOVEMBRO DE 2003.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar no corrente exercício, em favor da Co ordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria e da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício, até o montante de R$ 10.200,00 (dez mil e duzentos reais), em favor da Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG, em conformidade com o Anexo Único desta Lei.
UNIDADE ORÇAMENTARIA P/A ELEMENTO VALOR A
DE DESPESA FR SUPLEMENTAR Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Eco 2224 3350.4100 00 20.000,00 nômico e Social.
TOTAL R$ 20.000,00
N°DA UNIDADE ORÇAMENTARIA P/A ELEMENTO FR VALOR A EMENDA DESPESA DEDUZIR
Recursos sob a supervisão da 3340.4200 00 10.000,00 158 SEPLAD. 1056
4440.4200 00 10.000,00
T(3TAL R$ 20.000,00 ·A v> 7 l\*»V»
i^/v*
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de FlOVeíTlb l~0 de 2003, 115° da República.
IVO NARCI
Govj GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO ÚNICO
CREDITO SUPLEMENTAR EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Coordenadoria Geral de Apoio à Govemadoria - CGAG
1109.101221015.2319 Manutenção e funcionamento
da CGAG 3390.3900 12 10.200,00
Total RS 10.200,00