Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1249, de 11 de novembro de 2003
Lei nº 1249/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de nOVembTO de 2003, 115° da República.
IVO NARCIS0CASSOL
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECD7ICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
1520.061221015.2283 Manutenção de serviços administrativos gerais 3390.3900 40 150.000,00
TOTAL 150.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECD7ICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN
1520.061221015.2283 Manutenção de serviços administrativos gerais 3390.3500 40 150.000,00
TOTAL 150.000,00