Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1248, de 11 de novembro de 2003
Lei nº 1248/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de custeio e investimentos no presente exercício até o montante de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em favor da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, em conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de flOVembrOde 2003, 115° da República.
IVO NARCIS0 CASSOL
Governador ***.\ ^ çr
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Secretaria de Estado da Educação
1601.121261074.2380 Programa de avaliação e estatística educacional 4490.5200 12 10.000,00
TOTAL 10.000,00