Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1247, de 11 de novembro de 2003
Lei nº 1247/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 166.130,00 (cento e sessenta e seis mil e cento e trinta reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 166.130,00 (cento e sessenta e seis mil e cento e trinta reais), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de novembro de 2003, 115° da República.
IVO NARCIS^TCASSOL
Governador tf*»\ OJ
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1901.203341101.2218 Qualificação e requalificação 3390.3900 16 7.000,00
1901.207521013.2225 Eletrificação rural-orçamento participativo 4490.5100 16 150.000,00
1901.206011013.2395 Mecanização agrícola 3390.3000 00 1.130,00
1 t
TOTAL
-
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1901.203341101.2218 Qualificação e requalificação 3390.3000 16 7.000,00
1901.041220000.0172 Despesas de exercícios anteriores 4490.92 00 16 150.000,00
3190.92 00 00 514,00 3390.93 00 00 616,00
TOTAL 158.130,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1901.226951009.2315 Desenvolvimento do Turismo no Estado de Rondônia 3390.1400 12 5.000,00
3390.3900 12 3.000,00
TOTAL 8.000,00