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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1245, de 11 de novembro de 2003

Lei nº 1245/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 263.261,29 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de investimentos no presente exercício até o montante de R$ 263.261,29 (duzentos e sessenta e três mil, duzentos e sessenta e um reais e vinte e nove centavos), em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, em conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é decorrente da arrecadação prevista em função dos Termos de Responsabilidade n° 382 e 812 MPAS/SEAS/2001 e 2002 e extratos bancários.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de llOVemb TO de 2003, 115o da República.

IVO NARCISj^CASSOt, -

Governador -> x «v* ^-p^* GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

1112.082441024.2340 Apoiar ações relacionadas a assistência à comunidade 3390.3900 23 12.083,19

3390.3000 23 7.629,09

1112.082411024.2341 Apoiar ações relacionadas a assistência ao idoso 3340.4100 23 20.000,00

3390.3000 23 23.959,00

1112.082431024.2342 Apoiar ações relacionadas a assistência à criança 3340.4100 23 199.590,01

TOTAL 263.261,29

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