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Lei Estadual de Rondônia nº 1243, de 11 de novembro de 2003

Lei nº 1243/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 681.100,00 (seiscentos e oitenta e um mil e cem reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de investimentos no presente exercício até o montante de R$ 681.100,00 (seiscentos e oitenta

i. e um mil e cem reais), em favor do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM, em

conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do excesso de arrecadação previsto em função do convênio n° 008/2003 firmado com o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de nOVemb TO de 2003, 115° da República.

NARCISj&CÃSSOL Governador *v»*V

·

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Fundo Especial do Corpo de Bombeiros Militar - FUNESBOM

1514.061821209.2600 Manutenção e funcionamento do FUNESBOM 3390.14 00 26 1.000,00

3390.15 00 26 25.000,00 3390.30 00 26 85.700,00 - 3390.33 00 26 25.500,00 3390.36 00 26 24.000,00 3390.39 00 26 32.000,00 4490.51 00 26 6.000,00 4490.52 00 26 481.900,00

OTAL

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