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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1241, de 11 de novembro de 2003

Lei nº 1241/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 94.447,85 (noventa e quatro mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 94.447,85 (noventa e quatro mil, qua trocentos e quarenta e sete reais e oitenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado da Seguran ça, Defesa e Cidadania - SESDEC, em conformidade com o anexo I, desta Lei.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de ÍIOVeíTlb TO de 2003, 115o da República.

IVO NARCI

Gov / d*?V ,** *% X GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidada nia-SESDEC

1501.061221115.1075 Estruturação e modernização da segurança 4490.5100 16 76.470,00

4490.5200 16 17.977,85

TOTAL 94.447,85 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania-SESDEC

1501.061811036.1076 Apoio à população carcerária do Estado 4490.5100 16 94.447,85

TOTAL 94.447,85

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