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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1234, de 13 de outubro de 2003

Lei nº 1234/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 300.000,00 (tre zentos mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas de investimentos no presente exercício até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil re ais), em favor do Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU, em conformidade com o Anexo I "Excesso", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de previsão da receita para o 2o semestre de 2003, conforme demonstrativo de saldo financeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13de OUtUbrO de 2003,115° da República.

IVO NARÇKfôf CASSOL

Governador y 4r,tr --

* /

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários

0311.021221112.1042 Aperfeiçoamento dos serviços judiciários 4490.5200 01 300.000,00

TOTAL 300.000,00

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