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Lei Estadual de Rondônia nº 1232, de 13 de outubro de 2003

Lei nº 1232/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 51.000,00 (cin qüenta e um mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, em conformidade com o Anexo ^ I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei e do excesso de arrecadação.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de Recur sos próprios conforme balanço financeiro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 13 de OUtUbrO de2003,115° daRepública.

IVO NARGMTO CASSOL

roérnador N5, \ o\0* «Ti? o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXOU REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1922.231221203.1086 Capacitação dos servidores da JUCER 3390.3900 40 2.500,00

2.500,00

1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 4490.5100 40 2.000,00

4690.7100 40 3.000,00

5.000,00

TOTAL 7.500,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

1922.041221015.2254 Manutençãoe funcionamento da JUCER 3390.3000 40 7.500,00

7.500,00

7.500,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

1922.041220000.0167 Despesas de exercícios anteriores 3390.9200 40 2.300,00

1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3390.3000 40 3.000,00

3390.3300 40 4.000,00 3390.3600 40 2.000,00 3390.3900 40 15.000,00

1922.041221201.2455 Auxílio a assistência médica 3390.9300 40 200,00

1922.041221201.2576 Auxilio alimentação aos servidores da JUCER 3390.4600 40 17.000,00

TOTAL 43.500,00

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