Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1232, de 13 de outubro de 2003
Lei nº 1232/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 51.000,00 (cin qüenta e um mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes e de capital no presente exercício até o montante de R$ 51.000,00 (cinqüenta e um mil reais), em favor da Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, em conformidade com o Anexo ^ I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado deRondônia, em 13 de OUtUbrO de2003,115° daRepública.
IVO NARGMTO CASSOL
roérnador N5, \ o\0* «Ti? o GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXOU REDUZ
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1922.231221203.1086 Capacitação dos servidores da JUCER 3390.3900 40 2.500,00
2.500,00
1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 4490.5100 40 2.000,00
4690.7100 40 3.000,00
5.000,00
TOTAL 7.500,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA
1922.041221015.2254 Manutençãoe funcionamento da JUCER 3390.3000 40 7.500,00
7.500,00
7.500,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
1922.041220000.0167 Despesas de exercícios anteriores 3390.9200 40 2.300,00
1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da JUCER 3390.3000 40 3.000,00
3390.3300 40 4.000,00 3390.3600 40 2.000,00 3390.3900 40 15.000,00
1922.041221201.2455 Auxílio a assistência médica 3390.9300 40 200,00
1922.041221201.2576 Auxilio alimentação aos servidores da JUCER 3390.4600 40 17.000,00
TOTAL 43.500,00