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Lei Estadual de Rondônia nº 1231, de 13 de outubro de 2003

Lei nº 1231/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 142.440,65 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), em favor do Executivo, no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimenW to de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 142.440,65 (cento e quarenta e dois mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e cinco centavos), em favor da Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social - SEAPES, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II e excesso de arrecadação indicadas no Anexo I, desta Lei.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente do convê nio MTE/SPPE/DES/CODEFAT n° 026/03-SINE/RO e extrato bancário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13de0Utllbr0 de 2003,115° da República.

IVO NARCBO CASSOL

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTU RA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

\jp/ 1901.203341101.2217 INTERMEDIAÇÃO DEMÃO-DE-OBRA 3390.1400 12 7.500,00

1901.203341101.2220 SEGURO DESEMPREGO 3390.3900 12 29.179,00

TOTAL 36.679,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRI CULTURA, PRODUÇÃO E DO DESEN VOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL

1901.203341101.2217 INTERMEDIAÇÃO DE MÃO-DE-OBRA 3390.3000 12 25.179,00

3390.3300 12 3.500,00

1901.203341101.2220 SEGURO DESEMPREGO 3390.3300 12 4.000,00

3390.1400 12 4.000,00

TOTAL 36.679,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICUL TURA, PRODUÇÃO E DO DESENVOLVI MENTO ECONÔMICO E SOCIAL

1901.203341101.2217 INTERMEDIAÇÃO DEMÃO-DE-OBRA 3390.3000 12 17.499,65

- 3390.3900 12 88.262,00

TOTAL 105.761,65

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