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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1230, de 13 de outubro de 2003

Lei nº 1230/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), no exercício corrente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de OUtUbrO de 2003, 115° da República.

IVO NARCISO CASSOL

Governador 7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO ANEXO II REDUZ SUPLEMENTAR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

DA N DESPESA T

Departamento Estadual de Trânsito

1520.061811003.1095 Construir CIRETRANS 4490.5100 40 500.000,00

1520.061811003.1097 Reformar e ampliar imóveis 4490.5100 40 530.000,00

TOTAL 1.030.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito

1520.041220000.0156 Despesas de exercícios anteriores 3390.9200 40 750.000,00

1520.061811002.2272 Capacitação de agentes para processo de habili

tação 3390.1400 40 30.000,00

1520.061221015.2281 Manutenção e conservação de bens imóveis 3390.3900 40 200.000,00

1520.061221201.2286 Auxílio transporte aos servidores do DETRAN 3390.4900 40 50.000,00

TOTAL 1.030.000,00

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