Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1230, de 13 de outubro de 2003
Lei nº 1230/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), no exercício corrente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, para o atendimento de despesas correntes no presente exercício até o montante de R$ 1.030.000,00 (um milhão e trinta mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I, desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de OUtUbrO de 2003, 115° da República.
IVO NARCISO CASSOL
Governador 7 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO ANEXO II REDUZ SUPLEMENTAR CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
DA N DESPESA T
Departamento Estadual de Trânsito
1520.061811003.1095 Construir CIRETRANS 4490.5100 40 500.000,00
1520.061811003.1097 Reformar e ampliar imóveis 4490.5100 40 530.000,00
TOTAL 1.030.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito
1520.041220000.0156 Despesas de exercícios anteriores 3390.9200 40 750.000,00
1520.061811002.2272 Capacitação de agentes para processo de habili
tação 3390.1400 40 30.000,00
1520.061221015.2281 Manutenção e conservação de bens imóveis 3390.3900 40 200.000,00
1520.061221201.2286 Auxílio transporte aos servidores do DETRAN 3390.4900 40 50.000,00
TOTAL 1.030.000,00