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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1229, de 13 de outubro de 2003

Lei nº 1229/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1229 ,DE B DE OUTUBRO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional especial, com a criação de atividades, elementos de despesas até o montante de R$ 461.000,00 (quatro centos e sessenta e um mil reais), no exercício cor rente.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar no Orçamento-Programa Anual do Estado de Ron dônia, Atividades e Elementos de Despesas até o montante de R$ 461.000,00 (quatrocentos e sessenta e um mil reais), em favor do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN, em conformidade com o Anexo I "Suplementa", desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior, decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II, desta Lei, nos montantes especifica dos.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 13 de OUtUÒTO de 2003, 115° da República.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO ESPECIAL ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito

1520.041220000.2817 Transferências voluntárias aos Municípios 3340.41 40 411.000,00

1520.041220000.2818 Sentenças Judiciais 3190.91 40 10.000,00

3390.91 40 30.000,00 4490.91 40 10.000,00 TOTAL 461.000,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO ESPECIAL ANEXO II REDUZ

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T Departamento Estadual de Trânsito

1520.061221015.2283 Manutenção c serviços administrativos gerais 3390.39 40 461.000,00

OTAL 461.000,00

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