Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1228, de 1 de outubro de 2003
Lei nº 1228/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Proíbe a exigência de depósito prévio (caução) nas internações emergenciais de pacientes em hospitais e clínicas no âmbito do Estado de Rondônia e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica proibida a exigência do depósito prévio de quantias de qualquer natureza, a título de caução, na internação de pacientes em situação de emergência e risco de vida em hospitais e clínicas da rede particular do Estado de Rondônia.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em Io. de OUtUbrO de 2003, 115° da República.
NARCISefCASSOL Governador \ ^v >.>