Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1222, de 22 de setembro de 2003
Lei nº 1222/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre autorização ao Poder Judiciário para alienação de bens.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Judiciário autorizado a alienar, no exercício de 2003, através de doação, em favor de entidades culturais regularmente constituídas, entidades declaradas de utilidade pública e organi zações filantrópicas estabelecidas no Estado, os bens móveis qualificados como:
1 - inservíveis por imprestabilidade; e
II
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 22 de setembro de 2003, 115° da República.
) NARÇÍSO CASSOL
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