Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1217, de 11 de setembro de 2003
Lei nº 1217/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera e acrescenta dispositivos ao artigo 5o, da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io O artigo 5o, da Lei n° 729, de 14 de julho de 1997, que "Cria a Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido de parágrafo único:
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Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia - SOPH, que o presidirá, pelo Secretário-Chefe da Casa Civil, pelo Diretor-Geral do Departamento de Viação e Obras Públicas, pelo Secretário de Estado de Finanças, pelo Secretário de Estado do Desenvolvimento Ambiental, pelo Secretário de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social, por representante da Autoridade Marítima e pelos representantes das Classes Patronal e Trabalhadora do Setor Portuário. 1
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 11 de SetembTO de 2003, 115o da República.
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