Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1216, de 4 de setembro de 2003
Lei nº 1216/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a abrir no OrçamentoPrograma Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 5.005.293,29 (cinco milhões, cinco mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos) para reforço de dotações consignadas no vigente orça mento.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor das unidades Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG, Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Ci dadania - SESDEC, Fundo Penitenciário - FUPEN, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - IDARON e Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER, Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 5.005.293,29 (cinco milhões, cinco mil, duzentos e noventa e três reais e vinte e nove centavos), indicadas nos Anexos 1 desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 4 de Setembro de 2003, 115° da República.
NARC1 CASS< Go ü* · ? ° - \ H V^p1» »» GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II REDUZ
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
DA N DESPESA T
Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria
1109.041221015.2400 Remuneração de pessoal civil ativo e
encargos sociais. 3190.1100 00 15.315,00
Instituto de Previdência dos Servi dores Públicos do Estado de Ron dônia
1320.092721019.2326 Aposentadoria e Pensões 3390.0100 40 4.470.000,00
Secretaria de Estado da Seguran ça, Defesa e Cidadania
1501.061811036.1076 Apoio à população carcerária do
Estado de Rondônia. 3390.3900 16 1.590,02
Fundo Penitenciário
1512.061811038.2318 Assistência ao apenado 3390.3600 43 10.000,00
Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia
1920.175121060.1124 Saneamento básico urbano. 4490.5100 16 25.500,00
nia
1923.206031018.2267 Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal. 3390.3000 40 80.000,00
3390.3900 40 50.000,00
130.000,00
1923.206041018.2269 Defesa Sanitária Animal. 3390.3000 40 212.500,00
TOTAL 4.864.905,02 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEME1^TA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria
1109.041221015.2400 Remuneração de pessoal civil ativo e
encargos sociais. 3120.9300 00 15.315,00
Instituto de Previdência dos Servi dores Públicos do Estado de Ron dônia.
1320.091220000.0112 Sentença Judicial. 3390.9100 40 700.000,00
1320.091220000.0113 Despesas de exercícios anteriores. 3390.9200 40 3.000.000,00
1320.091221015.2321 Manutenção de serviços administra
tivos gerais. 3190.1600 40 30.000,00
3390.1400 40 60.000,00 3390.3300 40 50.000,00 3390.3900 40 450.000,00 4490.5200 40 180.000,00
770.000,00 Secretaria de Estado da Seguran ça, Defesa e Cidadania
1501.061811036.1076 Apoio à população carcerária do
Estado de Rondônia 3390.3000 16 1.590,02
Fundo Penitenciário
1512.061811038.2318 Assistência ao apenado. 3390.3000 43 10.000,00
Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia
1920.041220000.0110 Despesas de Exerc. anteriores. 4490.9200 16 25.500,00
nia
1923.041221015.2261 Manutenção dos serviços administrati
vos gerais. 3390.3900 40 68.000,00
TOTAL 4.590.405,02 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
nia
1923.041221015.2585 Manutenção de serviços de transpor
te. 3390.3000 40 274.500,00
TOTAL 4.864.905,02 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO I EXCESSO
NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T
Junta Comercial do Estado de Rondônia
1922.041221015.2254 Manutenção e funcionamento da
JUCER 3390.3000 40 5.000,00
3390.3600 40 23.000.00 3390.3900 40 30.388,27 3390.4600 40 22.000,00 4490.5200 40 60.000,00
140.388,27 TOTAL 140.388,27