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Lei Estadual de Rondônia nº 1213, de 1 de agosto de 2003

Lei nº 1213/2003

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unico

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1213, DE 19 DE AGOSTO DE 2003.

Extingue e cria cargos na estrutura da Carreira do Grupo Polícia Civil, altera o Anexo I da Lei n° 1.044, de 29 de janeiro de 2002, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica extinto, no âmbito da Polícia Civil, o cargo de Auxiliar Operacional de Perito Criminal do Grupo Ocupacional PC-300, Código PC-303.

Art. 2.
Fica criado o cargo de Agente de Criminalística, Grupo Ocupacional PC-300, Código PC- 318, nos termos do Anexo I a esta Lei.

§ Io O detalhamento das atribuições do cargo criado é o constante do Anexo II desta Lei.

§ 2ºVETADO.
Art. 3.
O Anexo I da Lei n° 1.044, de 29 de janeiro de 2002, passa a ter a redação dada pelo Anexo I desta Lei.
Art. 4.
VETADO.
§ 1ºVETA D O.
§ 2ºV E T A D O.
§ 3ºVETADO.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agOStO de 2003, 115° da República.

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO í

CARGOS CÓDIGO CLASSES QUANTIDADE Delegado de Polícia PC-305 Especial 23

3a 46 2a 69 Ia 92 TOTAL 230

Perito Criminal PC-309 Especial 13

3a 26 2a 39 Ia 52 TOTAL 130

Médico Legista PC - 306 Especial 07

3a 14 2a 21 Ia 28 TOTAL 70

Psiquiatra Legal PC-312 Especial 01

3a 02 2a 03 Ia 04 TOTAL 10

Odontólogo Legal PC-313 Especial 01

3a 02 2a 03 Ia 04 TOTAL 10

Escrivão de Polícia PC - 306 Especial 42

3a 84 2a 126 Ia 168 TOTAL 420

Agente de Polícia PC-301 Especial 175

3a 350 T 525 Ia 700 TOTAL 1.750 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

Agente de Telecomunicações PC-317 Especial 04

3a 08 2a 12 Ia 16 TOTAL 40

Datiloscopista Policial PC - 304 Especial 25

3a 50 2a 75 Ia 100 TOTAL 250

Técnico em Laboratório PC-311 Especial 01

3a 02 2a 03 Ia 04 TOTAL 10

Técnico em Necropsia PC-310 Especial 03

3a 06 2a 09 Ia 12 TOTAL 30

Agente de Criminalística PC-318 Especial 06

3a 12 2a 18 Ia 24 TOTAL 60

Auxiliar de Necropsia PC-316 Especial 03

3a 06 2a 09 Ia 12 TOTAL 30

CARGOS EM EXTINÇÃO

CARGO DENOMINAÇÃO Condutores de Viaturas 19 Agente de Portaria 14 Auxiliar Operacional de Perito Criminal 02

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO II

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE TRABALHO

Agente de I - participar das operações acompanhando e auxiliando as demais equipes da Criminalística Secretaria de Segurança normalmente realizadas para o combate ao crime;

IIauxiliar nos levantamentos em veículos furtados e/ou roubados;
IIIacompanhar e auxiliar nos exames de exumações e reprodução simulada do fato (reconstituições de crime);
IVchefiar equipes concernente à sua atividade e de categoria correlata sob supervisão superior;
Vinstruir e orientar pessoal sob sua chefia visando a estabelecer técnicas e procedimentos de trabalho;
VIauxiliar nos exames de instrumentos utilizados ou presumivelmente utilizados na prática de infrações penais;
VIIauxiliar nos exames periciais em locais de infração penal;
VIIIauxiliar nos exames de verificação de mercadorias, a fim de determinar a origem e respectiva avaliação;
IXauxiliar nos exames periciais relativos à contabilidade pública, empresarial ou bancária quando na formação técnica de 2o grau;
Xauxiliar nas investigações para coleta de elementos necessários à complementação dos exames periciais.
XIauxiliar, sob supervisão, trabalhos referentes às pesquisas no terreno da Criminalística;
XIIauxiliar nos exames em sistemas mecânicos, elétricos, eletrônicos, informáticos tanto para hardwares como softwares;
XIIIauxiliar nos exames em locais de incêndio, desabamentos, explosões, sabotagens;
XIVauxiliar nos exames em documentos e papel moeda, inclusive metal;
XVauxiliar nos exames em substâncias tóxicas e drogas em geral quando na formação de 2o grau técnico;
XVIauxiliar nos levantamentos em locais de acidente de trânsito;
XVIIauxiliar nos levantamentos em locais de acidente de trabalho;

XVIII - auxiliar nos levantamentos em locais de crime contra o meio ambiente;

XIXoutros auxílios necessários para elucidação de crimes;
XXefetuar trabalhos fotográficos, inclusive de laboratório, para instruir laudos periciais;
XXIconduzir viaturas oficiais.

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