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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1212, de 1 de agosto de 2003

Lei nº 1212/2003

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Altera os quadros dos Anexos II e III da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências".

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Os quadros dos Anexos II e III da Lei n° 1.041, de 28 de janeiro de 2002, que "Dispõe sobre a remuneração dos integrantes da carreira Policial Civil, e dá outras providências", passam a vigorar nos termos dos Anexos I e II a esta Lei.

Art. 2.
V E T A D O.
IVETADO;e
IIVETADO.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de agOStO de 2003, 115o da República.

NARCIS^CASSOL Governador w 0^ - **\\ ^ :.:·· GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

TABELA DE VENCIMENTO

CATEGORIA CLASSE VENCIMENTO Perito Criminal, Médico Legista, Especial 7.800,00 Psiquiatra Legal e Odontólogo Legal Terceira 6.800,00

Segunda 6.100,00 Primeira 5.600,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTO

CATEGORIA CLASSE VENCIMENTO Escrivão de Polícia, Agente de Polícia, Especial 1.903,33 Agente de Telecomunicação, DatilosTerceira 1.730,00 copista Policial, Técnico em Laboratório e Segunda 1.573,00 Técnico em Necropsia. Primeira 1.430,00

CATEGORIA CLASSE VENCIMENTO Auxiliar Operacional de Perito Criminal e Especial 1.530,65 Auxiliar de Necropsia. Terceira 1.391,50

Segunda 1.265,00 Primeira 1.150,00

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