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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1211, de 29 de julho de 2003

Lei nº 1211/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir no OrçamentoPrograma Anual do Estado de Rondônia, crédito adicional suplementar até o montante de R$ 7.220.000,00 (sete milhões e duzentos e vinte mil reais) para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual do Estado de Rondônia, em favor da unidade Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, crédito adicional suplementar até o valor de R$ 7.220.000,00 (sete milhões e duzentos e vinte mil reais), indicados no Anexo único desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo único desta Lei e nos montantes especifica dos.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no caput deste artigo é proveniente de superávit financeiro de balanço conforme balanços financeiro e patrimonial, conciliação bancária e extrato bancário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 29 de j U1 h0 de 2003, 115° da República.

IVO NARCtéOXASSOL

Governador · c · ' \^>.o ».v« t í ^ .o\\° GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO ÚNICO EXCESSO

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR

DA N DESPESA T

Instituto de Previdência dos Ser vidores Públicos do Estado de Rondônia.

1320.091220000.0113 Despesas de exercícios anteriores. 3390.2200 40 3.000.000,00

1320.091221015.2321 Manutenção de Serviços Admi

nistrativos. 3190.1600 40 130.000,00

3390.1400 40 260.000,00 3390.3300 40 200.000,00 3390.3900 40 1.250.000,00 4490.5200 40 380.000,00

2.220.000,00

1320.092721019.2327 Pagamento de auxílios. 3390.0500 40 2.000.000,00

TOTAL 7.220.000,00

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