Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1203, de 26 de maio de 2003
Lei nº 1203/2003
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, na área de Educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Nos termos da Lei Estadual n° 1184, de 27 de março de 2003, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis até 31 de dezembro de 2003, limitado ao seguinte quantitativo:
1-521 (quinhentos e vinte e um) professores de ensino fundamental e médio, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; e
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GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de mai 0 de 2003, 115o da República.
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