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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1203, de 26 de maio de 2003

Lei nº 1203/2003

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, na área de Educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Nos termos da Lei Estadual n° 1184, de 27 de março de 2003, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, pelo prazo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis até 31 de dezembro de 2003, limitado ao seguinte quantitativo:

1-521 (quinhentos e vinte e um) professores de ensino fundamental e médio, com jornada de trabalho de 20 (vinte) horas semanais; e

II

unico

Art. 2.
O exercício das atividades para as quais ora se contrata pessoal em caráter emergencial, iniciar-se-à imediatamente após a contratação de que trata esta Lei.
Parágrafo únicoAs atividades nas áreas de educação de que trata o capul deste artigo, não poderão sofrer solução de continuidade sob pena de prejudicar o ano letivo dos alunos matriculados na rede de ensino público estadual.
Art. 3.
O processo seletivo, a contratação, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos contratos celebrados com fundamento nesta Lei serão regidos, in totum, pelas normas contidas na Lei n° 1184, de 2003.
Parágrafo únicoAs vagas previstas no Anexo 1 desta Lei serão preenchidas pelos candidatos já selecionados através do Edital n° 050/CGRH, de 23 de abril de 2003, de que trata a Lei n° 1197, de 9 de abril de 2003.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para a Secretaria de Estado da Educação, Projeto/Atividade 12.122.1075-2383 - Administração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa 3190.11; 3190.09.

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GOVERNADORIA

Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 26 de mai 0 de 2003, 115o da República.

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