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Lei Estadual de Rondônia nº 1201, de 19 de maio de 2003

Lei nº 1201/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adi cional suplementar até o montante de R$ 1.753.028,00 (um milhão, setecentos e cin qüenta e três mil e vinte e oito reais), nas uni dades orçamentárias que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para o atendimento de despesas corrente e capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.753.028,00 (um milhão, sete centos e cinqüenta e três mil e vinte e oito reais), em favor do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, do Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, da Junta Comer cial do Estado de Rondônia - JUCER e do Ministério Público do Estado, conforme especificado no Anexo II desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo 1desta Lei, nos montantes especifica dos, de excesso de arrecadação, e de superávit financeiro do exercício de 2002, nos montantes especifica dos no Anexo II.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no "caput" deste artigo é proveniente do supe rávit financeiro do exercício de 2002, decorrente dos convênios n° 2002CV000076/SCA, entre o Ministé rio Público do Estado e o Ministério do Meio Ambiente, e n° 018/2002, celebrado entre o Ministério Pú blico do Estado e o Município de Ariquemes, e do Termo de Responsabilidade nü 812MPAS/SEAS/2002, celebrado entre o Ministério da Previdência e Assistência Social e o Governo do Estado de Rondônia.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de ma i 0 de 2003, 115o da República.

FERNANDES FERREIRA Governadora (em exercício) * ?

$ M «*

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia

1920.267821050.1134 Melhoria da Infra Estrutura Viária. 4490.5100 1.000.000.00

12

Junta Comercial do Estado de Rondônia

Manutenção e Funcionamento da 1922.041221015.2254 JUCER 3190.1100 40 15.000.00

3390.3000 40 3.000.00

18.000.00

Ministério Público do Estado

2901.021221015.2002 Cuslcio c Manutenção das Atividades

do MPE/RO 3390.3000 16 2.650.00

3390.3300 00 4.000.00 3390.3300 16 1.100.00 3390.3600 16 2.900.00 3390.3900 12 13.400.00 3390.3900 16 4.800.00

28.850.00

TOTAL R$ 1.046.850,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA

NATUREZA

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR

DESPESA

Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia

Saneamento Básico Urbano 4490.5100 12 1.000.000.00 1920.175121060.1124

Junta Comercial do Estado de Rondônia

Despesasde exercíciosanteriores 3190.9200 40 15.000.00 1922.041220000.0167

Manutenção c Funcionamento da JUCER 3390.9300 40 3.000.00 1922.041221015.2254

Ministério Público do Estado

Aquisiçãode bens. Equipamentos e Mate

4490.5200 16 15.450.00 2901.020621001.1138 rial Permanente

Custeio c Manutenção das Atividades do 3390.1400 12 3.100.00 2901.021221015.2002

3390.3600 12 10.300.00 MPE/RO

13.400.00

Total R$ 1.046.850,00

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