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Lei Estadual de Rondônia nº 1200, de 19 de maio de 2003

Lei nº 1200/2003

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Art. 2. Art. 3.
2 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LE1N0 1200 ,DE 19 DE MAIO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar, com a criação de elementos de despesas e fontes de recursos, até o montante de R$ 3.522.619,64 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), nas unidades orçamentárias que especifica.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar, com a criação de elementos de despesas e fontes de recursos, para o atendimento de despesas corrente e capital no presente exercício, até o montante de R$ 3.522.619,64 (três milhões, quinhentos e vinte e dois mil, seiscentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos), em favor das unidades: Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria - CGAG, recursos sob supervisão da SEPLAD, Secretaria de Estado de Finanças - SEFIN, Secretaria de Estado da Educação - SEDUC, Fundo Estadual de Saúde - FES, Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP, Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER e Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL, conforme especificações no Anexo 11 desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à cobertura do crédito autorizado no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias, indicadas no Anexo 1 desta Lei, nos montantes especifica^ dos, e de excesso de arrecadação, nos montantes especificados no Anexo II.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicado no capuí deste artigo é proveniente do Contrato n° 048/PGE/2002-Teleron Brasil Telecom/SECEL - 10a Edição de Artes Plásticas de Rondônia, Convê nio n° 042/2001 - Promoção de eventos técnicos sobre sangue e hemoderivados, Convênio n° 596/1998 - Implementação do Sistema Único de Saúde/SUS, Convênio n° 3029/2000/SES/RO, Convênio n° 2111/1999/SES/RO, Convênio n° 3967/2001, Convênio de repasse n° 97991-49/99/MA/CAIXA - Im plantação de infra-estrutura do setor Agropecuário no Estado de Rondônia e Recursos Próprios DEVOP (leilão).
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de ma i 0 de 2003, 115o da República.

titífck ODAISAOTRNÁNDES TTLRREIRA Governadora (em exercício) ^ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Coordenadoria Geral de Apoio a Governadoria

1109.041221015.2319 Manutenção c Funcionamento da

CGAG 3390.3300 00 30.000.00

Secretaria de Est. do Planejamento, Coordenação Geral e Administração

1301.041211021.1082 Estudos e Pesquisas Sócio -

Econômicas c Institucional 3390.3500 00 100.000,00

Secretaria de Estado de Finanças

1401.041220000.0170 Despesas de Exercícios Anteriores 4490.9200 00 200.000.00

Secretaria de Estado da Educação

1601.123661072.2378 Desenvolvimento da Educação de

Jovens e Adultos. 3390.3000 22 300.000.00

Departamento de Viação e Obras

1920.267821050.1130 Conservação de Rodovias 4490.5100 00 330.710.00

Junta Comercial do Estado de Rondônia

1922.041221015.2254 Manutenção e Funcionamento da

JUCER 3390.3000 40 3.000.00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO II SUPLEMENTA

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA Coordenadoria Geral de Apoio a Govcrnadoria

Despesas de Exercícios Anteriores 3390.9200 00 30.000.00 1109.041220000.0127

Recursos Sob Supervisão da SEPLAD

Programa de ações de Desenvolvimento 1302.041211054.1056 Regional 4420.4200 oo 100.000.00

Secretaria de Estado de Finanças

Manutenção e Funcionamento da Secretaria 1401.041221015.2420 de Estado de Finanças 4490.5200 oo 200.000.00

Secretaria de Estado da Educação

Desenvolvimento e Fortalecimento do 1601.123611071.2376 Ensino Fundamental 4490.5100 22 300.000.00

Departamento de Vi ação e Obras

1920.175121060.1124 Saneamento Básico Urbano 3390.1400 16 36.710.00

3390.3000 16 52.500.00 3390.3600 16 41.000.00 3390.3900 16 100.500.00

230.710.00

1920.261221015.2337 Manutenção dos Serviços de Administração 3390.4900 00 100.000.00

Geral do DEVOP

Junta Comercial do Estado de Rondônia

1922.041221015.2254 Manutenção c Funcionamento da JUCER 3390.9300 40 3.000.00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO II EXCESSO

NATUREZA CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA VALOR DESPESA

Fundo Estadual de Saúde - FES

1712.103021086.2413 Operacionalização do Sistema Único de 4490.5100 12 1.200.000,00

Saúde junto a HEMORREDE/RO 4490.5200 12 200.000.00

1.400.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e do Desenvolvimento Econômico e Social

1901.041220000.0172 Despesas de Exercícios Anteriores 4490.9200 12 1.103.504.64

Departamento de Viação c Obras

Manutenção dos Serviços de Administração 1920.261221015.2337 Geral do DEVOP 4490.5200 40 30.075.00

Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer

2001.133921122.2316 Desenvolvimento Cultural de Rondônia 3390.3000 12 953.65

3390.3300 12 1.116,35 3390.3600 12 1.000.00 3390.3900 12 7.260,00 4490.5200 12 15.000.00

25.330.00

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