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Lei Estadual de Rondônia nº 1199, de 19 de maio de 2003

Lei nº 1199/2003

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN0 1199 , DE 19 DE MAIO DE 2003.

Autoriza o Poder Executivo a abrir no OrçamentoPrograma Anual do Estado de Rondônia, Crédito Adicional Suplementar até o montante de R$ 1.308.636,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), para reforço de dota ções consignadas no vigente orçamento.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretae eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a abrir no Orçamento-Programa Anual do Estado de Ron dônia, em favor das unidades: Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração - SEPLAD, Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM e Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril do Estado de Rondônia - 1DARON, Crédito Adicional Suplementar até o valor de R$ 1.308.636,00 (um milhão, trezentos e oito mil, seiscentos e trinta e seis reais), indicadas no Anexo 1- Suplementa e Anexo I - Excesso, desta Lei.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicadas no Anexo II desta Lei e nos montantes especificados e de superávit financeiro do exercício de 2002.
Parágrafo únicoO excesso de arrecadação indicados no caput deste artigo é proveniente do superá vit financeiro conforme balanços financeiro e patrimonial, conciliação bancária de dezembro de 2002 e extrato bancário.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de ma10 de 2003, 115o da República.

DAISA ^RNANDES

^ERNANDES FI

FERREIRA Governadora (em exercício) 7 s£ O

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

CRÉDITO SUPLEMENTAR ANEXO I SUPLEMENTA

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T Sec. de Est do Planejamento, Coordenação Geral e Administra ção.

1301.195731119.2238 Sistema Estadual de Ciência e Tec

nologia de Rondônia. 3390.3900 12 120.000,00

1301.041221015.2243 Remuneração de Pessoal Civil Ativo

e Encargos Sociais. 3190.0300 00 300.000,00

grosilvopastoril do Estado de Rondônia.

1923.206041018.2269 Defesa Sanitária Animal. 3390.3900 16 25.000,00

TOTAL 445.000,(10 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO 1 EXCESSO

NATUREZA F

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR

DESPESA T

Fundo Especial de Proteção Ambiental.

1811.185411055.2161 Fundo Especial de Proteção Ambi

ental - FEPRAM. 3390.3000 05 50.000,00

3390.3900 05 33.601,00 3390.9200 05 5.000,00 4490.5100 05 60.000,00

148.601,00

grosilvopastoril do Estado de Rondônia.

1923.206031018.2267 Inspeção e Defesa Sanitária Vegetal. 3390.1400 12 4.000,00

3390.3000 12 15.000,00 3390.3900 12 51.000,00

70.000,00

1923.206041018.2269 Defesa Sanitária Animal. 3390.1400 12 12.000,00

3390.3900 12 203.980,00 4490.5200 12 393.555,00

609.535,00

1923.041281203.2588 Capacitação de Servidores Públicos

da IDARON. 3390.1400 12 3.500,00

3390.3000 12 4.000,00 3390.3300 12 4.000,00 3390.3600 12 5.000,00 3390.3900 12 19.000,00

35.500.00

TOTAL 863.636,00 GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

CREDITO SUPLEMENTAR ANEXO 11 REDUZ

NATUREZA F CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO DA N VALOR DESPESA T

Sec. de Est. do Planejamento, Coordenação Geral e Administra ção.

1301.195731119.2238 Sistema Estadual de Ciência e Tec

nologia de Rondônia. 3390.1400 12 70.000,00

3390.3000 12 50.000,00

120.000,00

1301.041221015.2243 Remuneração de Pessoal Civil Ativo

e Encargos Sociais. 3190.1100 00 300.000,00

«rosilvopastoril do Estado de Rondônia.

1923.206041018.2269 Defesa Sanitária Animal. 3390.3000 16 25.000,00

TOTAL 445.000.00

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