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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1197, de 9 de abril de 2003

Lei nº 1197/2003

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4 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNA DORIA

Autoriza o Poder Executivo a proceder a contratação de pessoal, por tempo determinado, nas áreas de educação e saúde, para atender necessidade temporá ria de excepcional interesse público, nos termos da Lei n° 1184, de 27 de março de 2003.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Nos termos da Lei Estadual n° 1184, de 27 de março de 2003, para atender necessidade tem i.- porária de excepcional interesse público, fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal, pelo pra zo determinado de 06 (seis) meses, prorrogáveis até 31 de dezembro de 2003, limitado ao seguinte quan > titativo:

I

unico

Art. 2.
O exercício das atividades para as quais ora se contrata pessoal em caráter emergencial, inii ciar-se-á imediatamente após a contratação de que trata esta Lei.
Parágrafo únicoAs atividades nas áreas de educação e saúde de que trata o caput deste artigo, não K poderão sofrer solução de continuidade sob pena de prejudicar o ano letivo dos alunos matriculados na rede de ensino público estadual, bem como em razão do caráter permanente na prestação de serviços rela tivos à saúde humana.
Art. 3.
O processo seletivo, a contratação, bem como os direitos e obrigações decorrentes dos con tratos celebrados com fundamento nesta Lei serão regidos, /'// toíum, pelas normas contidas na Lei n° 1184, de 2003.
Art. 4.
As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas para a Secretaria de Estado da Educação, no Projeto/Atividade: 12.122.1075-2383 - Adminis tração de Recursos Humanos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.11; 3190.09 e 3190.13, e para o Fundo Estadual de Saúde, no Projeto/Atividade: 17.12.10.122.2407 - Administração de Recursos Huma nos, Fonte "00" - Elemento de Despesa: 3190.11; 3190.09 e 3190.13.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 9 de ab VÁ 1 de 2003, 115o da República. »\ _"? ti

i.

M

GOVERNADORIA

ANEXO I PROFESSORES

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p u 5 u o o o z w s o o Ü H w tf tf z H s tf o tf ·--i w z 3= Ü ^ Alta Floresta D^Oesle 1 6 5 1 14 6 1 4 1 0 10 4 0 0 5 8 0 (1 69 Alvorada D'Ocste 0 2 0 0 2 2 0 0 0 0 4 1 0 3 3 0 0 0 17

Ariquemes 4 18 5 1 12 5 0 5 1 0 14 15 0 6 8 3 1 4 102

-> Buritis 2 20 5 1 4 0 0 0 0 2 6 3 0 2 0 1 1 50 Cabixi 1 1 0 0 1 1 0 1 0 1 0 0 0 0 1 3 1 1 12

Cacaulândia 1 4 2 0 1 2 0 2 0 1 2 2 0 2 1 2 0 0 22

Caçoai 3 12 8 0 5 8 0 10 0 i 10 8 0 5 6 4 1 1 82 Campo Novo 0 6 1 0 2 2 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 1 1 18 Cerejeiras 0 0 0 0 1 3 0 2 1 1 4 1 0 1 0 0 0 0 14

Chupinguaia 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 2 0 0 2 2 2 0 0 11

Colorado D "Oeste 1 0 1 0 2 2 0 0 0 0 3 1 0 0 2 0 0 0 12 Corumbiara 0 4 2 0 1 0 0 1 0 1 2 1 0 0 0 1 0 1 14 Costa Marques 1 2 2 0 1 1 0 1 0 1 2 1 1 0 0 2 0 0 15 Cujubim 0 0 0 0 2 0 0 1 0 0 0 1 0 1 0 1 0 0 6 Espigão DOeste 2 19 2 0 2 1 0 2 0 1 3 4 0 2 3 3 1 0 45

Estrela de Rondônia 0 2 1 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 1 1 1 0 0 7

Guajará-Mirim 0 I 2 1 0 0 0 0 0 0 6 0 0 3 3 3 0 0 19

Itapuã D'Oeste 0 0 3 0 2 1 0 1 0 0 1 0 0 2 2 0 0 0 12

Jaru 1 10 3 0 6 1 0 0 0 0 0 2 0 2 5 5 0 0 35 Ji-Paraná 4 26 7 0 12 7 1 3 0 0 15 13 0 7 8 8 1 1 113

Gov. Jorge Teixeira 1 10 1 0 2 0 0 0 0 0 3 1 0 1 2 1 0 0 22

Machadinho D,Oeste 1 8 2 0 3 3 0 0 0 0 0 3 0 4 2 3 0 1 30 Min. Mário Andrcazza 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 1 0 0 0 0 3

Mirante da Serra 0 3 2 0 2 0 0 0 0 0 I 0 0 1 0 0 0 1 10

Monte Negro 1 6 1 0 2 1 0 0 1 2 2 1 2 0 2 0 1 24

Nova Brasilândia 1 3 2 0 2 2 0 0 0 0 0 0 2 2 0 0 0 16

Nova Mamorc 0 0 0 0 1 0 0 0 0 1 1 0 0 1 0 0 0 4

Novo Horizonte 1 10 3 0 5 0 0 0 0 0 5 0 3 4 2 0 0 33

Novo Riachuelo 0 2 1 0 1 1 0 1 0. 0 1 0 0 0 0 0 0 7

Ouro Prelo do Oeste 0 0 0 0 2 1 0 0 0 0 1 0 1 2 0 1 11

Pimenta Bueno 1 6 3 0 1 2 0 1 1 3 2 0 0 2 0 0 24

Porto Velho ·1 22 0 0 15 0 0 0 2 33 15 0 11 5 0 3 112

Jaci-Paraná 0 0 1 0 1 1 0 0 0 1 1 0 1 1 0 0 9

Vista Alegre do Abunã 0 0 1 0 1 1 0 0 0 1 1 0 1 1 0 0 9

São Carlos 0 0 2 0 1 2 0 0 0 1 2 0 2 2 0 0 14

Calama 0 0 1 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 1 1 0 8

Cujubim Grande 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 1

Extrema 0 0 0 0 0 1 0 0 0 1 1 0 1 0 0 1 0 5

GOVERNADORIA

ANEXO I PROFESSORES Continuação Nova Califórnia 0 0 1 0 1 1 0 ! 0 0 1 1 1 1 0 1 0 9 Presidente Mediei 2 2 0 0 1 1 0 0 1 1 2 2 0 2 2 0 0 16 Primavera de Rondônia 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 1 2 0 0 0 0 0 5 Rolim de Moura 11 .1 0 13 2 0 2 0 0 2 6 2 2 0 0 49 Santa Luzia 0 0 2 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 2 0 0 0 6 São Felipe 0 1 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 2 0 0 0 3 São Francisco 0 0 0 0 2 0 0 0 0 0 0 0 0 1 0 0 0 3 São Miguel 1 2 6 0 3 2 0 2 0 0 2 4 0 2 0 0 0 24 Seringueiras

** ^ 2 0 0 2 2 1 3 1 0 j 0 0 2 0 0 0 19 Teixcirópolis 0 0 0 0 1 1 0 1 0 0 0 0 1 0 1 0 0 5 Theobroma 0 1 0 0 1 0 0 0 0 0 0 0 1 0 1 0 0 4 Urupá 0 0 0 (í 2 0 0 0 0 0 2 1 2 0 2 0 0 9 Vale do Anari 1 0 1 0 0 1 0 1 0 0 0 0 0 2 0 0 0 6 Vale do Paraíso 0 0 0 0 1 0 0 0 0 0 0 1 0 0 2 0 0 4 Vilhena 0 1 4 2 8 2 0 2 0 0 9 1 3 4 2 0 1 39 TOTAL 40 224 89 6 148 70 4 58 7 14 155 114 2 85 101 67 16 18 1218 GOVERNADORIA

ANEXO II ÁREA DE SAÚDE

PROFISSIONAIS

Hospital deBase c

o

·6* O» o £ H João Anestesiologista 6 IIPaulo U

Pronto Soc ro 6 0 0 0 2 1 15 Anatomo-Patologista 1 0 0 0 0 0 0 1 Cirurgião Cabeça e Pescoço 1 3 0

Infantil 0 0 0 0 4 Cirurgião Torácico Cirurgião Pediátrico Cirurgião Geral 2 2

0

4 0 19

0 0 0

Polícnia Oswaldo

0 0 0

0 0 0

0 0 2

0 0 1

6 2

22 Neurocirurgião 0 5 0 0 Cruz 0 0 0 5 Cirurgião Vascular 0 5 0 0 0 0 0 5 Clínico Geral 0 25 0 0 0 2 1 28 Endoscopista Digestivo 2 2 0 0 0 0 0 4 Endocrinologista

Hdosepital Extrema 1 0 0 2 0 0 0 3 Gastroenterologista 2 0 0 1 0 0 0 3 Intensivista 4 0 0 0 6 0 0 10 Neurologia 2 4 0 3 1 0 0 10 Ortopedista Pediatra Pneumologista 4

0

12 8 0

0 9 0

0 0 0

0 0 1 0

1 1 dHosepital Burits

0 0 0

17 21 1 Psiquiatra 2 3 0 0 0 0 0 5 Radiologista 2 0 0 0 0 0 0 2 Trabalho-Médico 1 0 0 0 0 0 0 1 Urologista 0 0 0 2 0 0 0 2 Ultrassonografista 0 0 0 0 0 0 3 Total 35 99 9 8 8 8 3 170

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