Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1188, de 3 de abril de 2003
Lei nº 1188/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Autoriza o Poder Executivo a custear o curso de nível superior em enfermagem para os servidores estaduais da área de saúde".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Carlão de Oliveira, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § T do art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
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