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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1180, de 27 de janeiro de 2003

Lei nº 1180/2003

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2003 nos termos do artigo 135 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001e de acordo com a Lei n° 877, de 31 de dezembro de 1999, e dá outras providências.

0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Io Vice-Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. Io Esta Lei dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2003, nos termos do artigo 135, § 3o, inciso III da Constituição do Estado, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001 e de acordo com a Lei n° 877 de 31 de dezembro de 1999, estabelecendo de forma microregionalizada, as metas da administração pública estadual, para as suas despesas referentes aos seus programas prioritários para o exercício 2003.

Art. 2.
O Plano Plurianual - versão atualizada 2003 obedecerá à estrutura constante da presente Lei, que compreende:

1- Relatório de Totais por Órgão;

IIRelatório dos Programas por área de intervenção;
IIIProgramas e Ações por Funções e Sub-Funções;
IVRelatório Sintético dos Programas; e
VRelatório Analítico dos Programas.
Art. 3.
O Plano Plurianual - versão atualizada 2003 - norteará a elaboração do PPA-2004-2007 e o Orçamento para o exercício de 2004.
Parágrafo únicoFicam automaticamente incluídas no Plano Plurianual - versão atualizada 2003 as emenda^áprovadas no Orçamento 2003, que alterem os Programas e ações constantes do Plano.

·«es: Publicado no Diário Oficial h*5<b<dodi» 3 / 2 I<=>3

ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua/publicação, com efeitos contados a partir de Io de janeiro de 2003.

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 dejaneiro de/2003.

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