Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1180, de 27 de janeiro de 2003
Lei nº 1180/2003
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2003 nos termos do artigo 135 da Constituição Estadual, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001e de acordo com a Lei n° 877, de 31 de dezembro de 1999, e dá outras providências.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Io Vice-Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei dispõe sobre ajustes no PPA 2000-2003, e institui o Plano Plurianual - versão atualizada 2003, nos termos do artigo 135, § 3o, inciso III da Constituição do Estado, alterado pela Emenda Constitucional n° 021/2001 e de acordo com a Lei n° 877 de 31 de dezembro de 1999, estabelecendo de forma microregionalizada, as metas da administração pública estadual, para as suas despesas referentes aos seus programas prioritários para o exercício 2003.
1- Relatório de Totais por Órgão;
·«es: Publicado no Diário Oficial h*5<b<dodi» 3 / 2 I<=>3
ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 27 dejaneiro de/2003.
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