Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 118, de 9 de julho de 1986
Lei nº 118/1986
ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
LEI N2 118 DE 09 DE JULHO DE 1986.
Autoriza a criação da Empresa Esta dual de Turismo de Rondônia - RONDON TUR, e dá outras providencias.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RON DONIA:
Faço saber, que a Assembléia Legislativa decreta e eu pro mulgo, nos termos do § 42, Artigo 48, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
_Art. 32 - AROUnONTURserá dirigida por um superintendente nomeado em comissão pelo Governador do Estado, mediante prévia autorização da Assembléia Legislativa.
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ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 09 de julho de 1986.