Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1179, de 27 de janeiro de 2003
Lei nº 1179/2003
II
ESTADO DE RONDÔNIA
Estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício financeiro de 2003.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Governador do Estado sancionou, e eu, Carlão de Oliveira, Io Vice-Presidente da Assembléia, nos termos dos §§ 3o e 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Estado de Rondônia para o exercício finan ceiro de 2003, compreendendo:
1- o Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus Fundos, Órgãos e Entidades da Ad ministração Direta c Indireta, incluídas as Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público;
·St Publicado no Diário Oficial n«5IÉ.Í do dia 3 / £ /03
-,
ESTADO DE RONDÔNIA
DESDOBRAMENTO DA RECEITA
RS 1.00
ESPECIFICAÇÃO TESOURO OUTRAS FONTES TOTAL
RECEITAS CORRENTES 1.470.547.000 77.663.000 1.548.210.000
Receita tributária 811.523.000 60.000 811.583.000
Receita de contribuições - 39.882.000 39.882.000
Receita patrimonial 6.577.000 1.306.000 7.883.000
Receita patrimonial FUNDEF 3.130.000 - 3.130.000
Receita agropecuária - - -
Receita industrial - - -
Receita de serviços - 27.690.000 27.690.000
Transferências correntes 678.324.000 600.000 678.924.000
Transferências do FUNDEF 132.359.000 - 132.359.000
Outras receitas correntes 7.394.000 8.125.000 15.519.000
Deduções para o FUNDEF (168.760.000) -
(168.760.000)
RECEITA DE CAPITAL 37.304.000 1.022.000 38.326.000
Operações de crédito 13.000.000 - 13.000.000
Alienações de bens 7.000.000 -
7.000.000
Amortizações de empréstimos - 124.000 124.000
Transferências de capital 17.304.000 - 17.304.000
Outras receitas de capital - 898.000 898.000
RECEITA LÍQUIDA PARA 1.507.851.000 78.685.000 1.586.536.000 FIXAÇÃO DA DESPESA
ESTADO DE RONDÔNIA
DESPESA POR CATEGORIA ECONÔMICA
R$ 1,00
ESPECIFICAÇÃO FISCAL SEGURIDADE TOTAL
Despesas Correntes 1.116.976.396 209.311.900 1.326.288.296
Despesas de Capital 238.323.093 21.868.611 260.191.704
Reserva de Contingência 56.000 -
56.000
TOT A L 1.355.355.489 231.180.511 1.586.536.000
DESPESA FIXADA POR PODER E UNIDADE ORÇAMENTARIA
R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO TESOURO OUT. FONTES TOTAL
PODER LEGISLATIVO 100.871.000,00 -
100.871.000,00 Assembléia Legislativa 71.978.000,00 -
71.978.000,00 Tribunal de Contas 28.893.000,00 -
28.893.000,00 PODER JUDICIÁRIO 136.816.000,00 _
136.816.000,00
Tribunal de Justiça 136.816.000,00 _
136.816.000,00 PODER EXECUTIVO 1.270.164.000,00 78.685.000,00 1.348.849.001,00 Administração Direta 847.936.170,00 _
847.936.170,00 Procuradoria Geral do Estado 6.950.000,00 .
6.950.000,00 Controladoria Geral do Estado 2.160.000.00 .
2.160.000,00 Superintendência Estadual de Licitação 949.000,00 .
949.000,00 Coordenadoria Geral de Apoio à Governadoria 15.000.000.00 - 15.000.000,00
Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 13.406.000.00 13.406.000,00
Secretaria de Estado de Finanças 35.272.000,00 -
35.272.000,00
Secretaria de Estado da Educação 156.253.570,00 -
156.253.570,00
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Ambiental 3.497.900,00 .
3.497.900,00 Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer 5.240.000,00 5.240.000,00 Secretaria de Estado da Segurança, Defesa e Cidada nia 149.875.000,00 149.875.000,00 Secretaria de Estado da Agricultura, Produção e Desenv. Econ. e Social///// 59.167.400.00 59.167.400,00 ,//r//
-St ESTADO DE RONDÔNIA
Cont.
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado de Finanças 342.491.800.00 342.491.800,00
Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento, Coordenação Geral e Administração 7.733.500.00 7.733.500,00 Ministério Público do Estado 49.940.000.00 _
49.940.000,00 Fundos 317.472.321,00 1.266.000,00 318.738.322,00 Fundo de Desenvolvimento Institucional - FDI 0,00 100.000,00 100.000,00 Fundo de Aperfeiçoamento dos Serviços Judiciários - FUJU 1.860.000.00 1.860.000,00 Fundo de Desenvolvimento Agrícola do Estado de Rondônia - FUNDAGRI 0,00 24.000.00 24.000,00 Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente - FUNEDCA 2.328.000.00 2.328.000,00
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS 2.898.000,00 .
2.898.000,00 Fundo Estadual de Saúde - FES 172.212.321.00 -
172.212.321,00 Fundo Especial de Proteção Ambiental - FEPRAM 845.000,00 _
845.000,00 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério - FUNDEF 135.359.000.00 135.359.000,00 Fundo PenitenciárioFUPEN 0,00 100.000,00 100.000,00
Fundo Estadual de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes - FESPREN 10.000.00 10.000,00 Fundo de Planejamento e Desenvolvimento Industrial do Estado - FlDER 0.00 1.042.000,00 1.042.000,00
Fundo Especial de Reequipamento Policial - FUNRESPOL 1.960.000.00 1.960.000,00 Administração Indireta (Fundações, Autarquias) 104.755.509,00 77.419.000,00 182.174.509,00 Fundação de Assistência Social do Estado de RondôniaFAZER 6.772.190.00 6.772.190,00 Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Rondônia - FHEMERON 3.180.000,00 3.180.000,00 Departamento de Viação e Obras Públicas do Estado de Rondônia - DEVOP 86.499.319,00 60.000.00 86.559.319,00 Instituto da Previdência do Servidor Público do Estado de Rondônia - IPERON 0.00 44.000.000.00 44.000.000,00
Instituto de Pesos e Medidas de Rondônia - IPEM 420.000.00 581.000.00 1.001.000,00
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Agência de Defesa Sanitária Agrosilvopastoril de Rondônia-IDARON 7.884.000.00 4.140.000.00 12.024.000,00
Junta Comercial do Estado de Rondônia - JUCER 0,00 1.638.000,00 1.638.000,00
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN 0,00 27.000.000 27.000.000,00
TOT A L 1.507.851.000,00 78.685.000,00 1.586.536.000,00
§ Io Integram o Orçamento Fiscal, as dotações orçamentárias à conta do Tesouro do Estado, desti nadas às Empresas a título de subscrição de ações, subvenção econômica e contribuição correntes.
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§ Io O saldo da despesa orçamentária prevista para serviços de terceiros, resultante do disposto nos incisos IV e V deste artigo, será remanejado paraa reserva de contingência, podendo, posteriormente, ser utilizado para abertura de créditos adicionais, mediante prévia e específica autorização legislativa.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA. 27 dejanfeiro de 200X