Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 117, de 9 de julho de 1986
Lei nº 117/1986
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ESTADO DE RONDÔNIA
Assembléia Legislativa
LEI N9 117, DE 9 DE JULHO DE 1986.
Isenta do pagamento da tarifa, nos Ônibus intermunicipais, as pessoas com mais de 65 anos de idade.
0 PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDO NIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, o Gover nador do Estado sancionou e eu promulgo, nos termos do § 29, Artigo 48, da Constituição do Estado, a seguinte Lei:
umprimen
to desta Lei.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 9 de julho de 1986.
^1 ADO Imíz; ÁMÍZAEL SILVA Presidente Sl*> ^ \ o * °>' *
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