São atribuições da Ouvidoria do Sistema de Segurança Pública:1 - receber denúncias, reclamações e representações sobre os atos considerados arbitrários, desones tos, indecorosos ou que violem os direitos humanos individuais ou coletivos praticados por servidores do sistema de segurança pública;
IIverificar a pertinência das reclamações e denúncias, e receber sugestões que lhe forem dirigidas sobre o funcionamento dos serviços policiais;
IIIpropor aos órgãos competentes a instauração de sindicâncias, processos administrativos, inqué ritos policiais civis e militares, e outras medidas destinadas à apuração das responsabilidades administra tivas civis e criminais, fazendo a devida comunicação ao Ministério Público, bem como recomendar ao Conselho Estadual de Segurança medidas que visem resguardar o exercício da cidadania;
IVrecomendar ao Conselho Estadual de Segurança Pública a adoção de medidas que visem coibir os abusos praticados pelos integrantes dos órgãos que compõem o Sistema de Segurança Pública do Esta do;
Vrecomendar ao Conselho Estadual de Segurança Pública, estudos, propostas e sugestões que objetivem minimizar processos burocráticos nos serviços prestados pelos órgãos integrantes do sistema de segurança pública, à população;
VIouvir de qualquer pessoa, inclusive servidores do sistema de segurança pública, as reclamações contra irregularidades e abuso de autoridade praticadas por pessoas integrantes deste sistema e encami nhar, quando se fizer necessário, ao Ministério Público;
VIIsugerir aos órgãos competentes, que sejam requisitadas perícias técnicas de acordo com a na tureza das infrações;
VIIIpropor ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa eCidadania:
a)adoção de medidas que entender pertinentes e necessárias ao aperfeiçoamento de serviços presta dos à população, pelos órgãos do sistema de seguran^a(pública; Publicado no Dtorlo Oficia! n05l37dodla 3o/ i>£ /o 3
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
b)a realização de pesquisas, seminários e cursos versando sobre assuntos de interesse da segurança pública e sobre temas ligados aos direitos humanos, divulgando os resultados destes eventos;
IXelaborar e publicar, trimestral e anualmente, relatório de suas atividades;
Xrequisitar, diretamente de qualquer órgão estadual, informações, certidões, cópias de documen tos ou volumes de autos relacionados com denúncias ou investigações da Ouvidoria, isentos de quaisquer taxas, custas ou emolumentos; e
XIdar conhecimento, sempre que solicitado, das denúncias, reclamações e representações rece bidas pela Ouvidoria ao Governador e ao Secretário de Estado da Segurança, Defesa e Cidadania § Io Quando solicitada, a Ouvidoria manterá sigilo sobre denúncias e reclamações que receber, bem como sua fonte, assegurando a proteção dos denunciantes.
§ 2ºA Ouvidoria do Conselho de Segurança Pública manterá serviço telefônico gratuito, destinado a receber denúncias, reclamações e sugestões garantindo sigilo da fonte de informações.
§ 3ºA Ouvidoria encaminhará à Comissão de Direitos Humanos da Assembléia Legislativa, anu almente, cópias do relatório de que trata o inciso IX.