Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1168, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1168/2002
1 - a pessoa que tenha sofrido lesões físicas ou mentais, sofrimento psicológico, violência em seus direitos e garantias fundamentais, como conseqüência de ações ou omissões previstas como crime, na legislação penal;
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNA DORIA
LEIN0 1168 ,DE 30 DE DEZEMBRO DE 2002.
Autoriza o Poder Executivo a prestar auxílio às vítimas de violência no Estado de Rondônia.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado, através de seus órgãos ou instituições, a prestar auxílio, proteção e assistência às vítimas de violência.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io A assistência à mulher visa superar a crise e a carência psicossocial, valorizando as suas poten cialidades, despertando assim, a sua consciência de cidadania.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 3JL-áe--fezenbrO de 2002, 114° da República.
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