Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1167, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1167/2002
unico
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
lein0 1167 ,de30de DEZEMBRO de 2002.
Autoriza o Poder Executivo a criar o Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado de Rondônia - CEEI-RO e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a criar o Conselho de Educação Escolar Indígena do Estado de Rondônia - CEEI-RO, órgão consultivo, deliberativo e de assessoramento técnico, vinculado à · *. Secretaria de Estado da Educação - SEDUC.
1- Órgãos Públicos:
§ Io Para cada representante, as instituições representadas indicarão um suplente, os quais serão convocados a participar do CEEI-RO, nas ausênciasTeJjnpeaimentos dos titulares. Publicou ..o Diária Oficial
; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em3ÍLde dezemb TO de 2002, 114° da República.