Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1165, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1165/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
lein° 1165 ,de30de DEZEMBRO de 2002.
Autoriza a utilização de Gás Natural em veículos automotores no Estado de Rondônia, nos municípios onde haja disponibilidade do uso deste energético.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizado, em todo o Estado de Rondônia, o uso de Gás Natural como combustível, para veículos automotores destinados ao uso no transporte urbano, ônibus coletivo, autônomo de passageiros (táxis), veículos de carga, caminhões, caminhonete, na segurança pública e no atendimento hospitalar realizado por ambulância.
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Art T O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, ,ém 30 de deZ/êíTlb TO de 2002, 114° da República.
DETABfiEÜ BIANCO Governador Publicado no Diário Oficial n-Si^o dia âo/^£/o£
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