Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1164, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 1164/2002

Ver fonte oficial

Nesta página

2 Art. 2. Art. 3. Art. 4.
3 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado no município de Porto Velho.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação em favor da Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR, o imóvel urbano conhecido como Hospital São José, localizado no município de Porto Velho.

§ Io O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal sob o n° 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 34, com área de 1.399,10 m2, de acordo com seu memorial.

2

Art. 2.
A doação será efetuada sob a condição de ser o referido imóvel utilizado exclusivamente para os fins a que se propõe a donatária, ficando revertido ao patrimônio do Estado em caso de desvio de sua finalidade, ou de extinção da ASTIR.
Parágrafo únicoEm nenhuma hipótese o imóvel objeto desta Lei poderá ser alienado pela ASTIR, sob pena de reversão ao patrimônio do Estado.
Art. 3.
A transferência do respectivo imóvel junto aos cartórios ocorrerá sem ônus para o Poder Executivo Estadual.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estáao de Rondônia, em 30 de ctezemb TO de 2002, 114° da República.

ü BIANCO ovemador Publicado no Diário Oficial n!5l£$do dia 3o / A-2_ /oü

·

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.