Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1164, de 30 de dezembro de 2002
Lei nº 1164/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Autoriza o Poder Executivo a alienar, através de doação, bem imóvel do Estado de Rondônia, situado no município de Porto Velho.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, através de doação em favor da Associação Tiradentes da Polícia Militar - ASTIR, o imóvel urbano conhecido como Hospital São José, localizado no município de Porto Velho.
§ Io O imóvel de que trata a presente Lei, inscrito no cadastro municipal sob o n° 01.03.03.034.0451.001, localiza-se na rua Paulo Leal, setor 03, quadra 34, com área de 1.399,10 m2, de acordo com seu memorial.
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Palácio do Governo do Estáao de Rondônia, em 30 de ctezemb TO de 2002, 114° da República.
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