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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1163, de 30 de dezembro de 2002

Lei nº 1163/2002

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II Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre doação de bens móveis para a Prefeitu ra do Município de Novo Horizonte, na forma que especifica.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io Fica o Poder Executivo autorizado a doar os seguintes veículos para a Prefeitura municipal de Novo Horizonte D'Oeste:

1 - Caminhão 709, Placa BM 0352, tombamento SEAD 3961; e

II

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, çHr-3Ü~ãe-dez emb TO de 2002, 114° da República.

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