Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 116, de 3 de julho de 1986
Lei nº 116/1986
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N? 116 , DE Oi DE JULHO DE 1986
Dispõe sobre a contagem do tempo de serviço presta do â Justiça Eleitoral,e da outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
Ar/t. 19 -0 tempo de serviço prestado â Ju_s tiça Eleitoral por membros da Magistratura, do Ministério Público e da classe dos advogados, que exerçam ou tenham exercido as fun ções de juizes eleitorais do Território Federal de Rondônia e do Estado, serã contado cumulativamente, no máximo ate cinco anos, pa ra todos os efeitos legais.
unico
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