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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1150, de 16 de dezembro de 2002

Lei nº 1150/2002

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Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nosso Lar, em Ji-Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

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Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública aAssociação de Proteção à Maternidade eà Infância X --J^osso Lar, na cidade de Ji-Paraná. m

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114° daRepública.

JCfèE DE ABREU BIANCO

Governador

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