Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1150, de 16 de dezembro de 2002
Lei nº 1150/2002
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Declara de Utilidade Pública a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância Nosso Lar, em Ji-Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
*£%
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: I Art. Io Fica declarada de Utilidade Pública aAssociação de Proteção à Maternidade eà Infância X --J^osso Lar, na cidade de Ji-Paraná. m
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114° daRepública.
JCfèE DE ABREU BIANCO
Governador
-w</ Publicado no Diário C
--'.-
·;.
·
4
\ f s