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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1149, de 16 de dezembro de 2002

Lei nº 1149/2002

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Declara de Utilidade Pública a Associação das Senhoras de Rotarianos de Caçoai - ASR.

/"S^ O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de Utilidade Pública a Associação das Senhoras de Rotarianos de Caçoai - 'ASR, com sede na cidade de Caçoai.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

A Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2002, 114° da República.

ÓSÈNDE ABREU BIANCO

\ Governador

:» Publicado no Diário Oficiai

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