Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1142, de 11 de dezembro de 2002
Lei nº 1142/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Dispõe sobre a compensação de crédito tribu tário com débito do Estado de Rondônia, decorrente de Precatório Judicial.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decretou, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia, / nos termos dos §§ 3oe 7o, do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
Art. Io Fica autorizada a compensação de crédito tributário com débito na Fazenda Pública do Estado de Rondônia, inclusive de autarquias e fundações do Estado, decorrente de precatório judicial pendente de pagamento, no limite das parcelas vencidas a que se refere o artigo 78 do Ato das Disposi ções Constitucionais Transitórias da Constituição Federal.