Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1140, de 10 de dezembro de 2002
Lei nº 1140/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Matéria vetada pelo Governador do Estado emantido otexto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Regulamenta aemissão de receituário médico edá outras providencias . Sfâjg/
AAssembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do §Vdo Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo aseguinte Lei: Art Io Ficam obrigados os Médicos de todas as especialidades, ao emitirem receituários médicos, expedição de pedidos de exames médicos, bem como encaminhamentos médicos aoutros centros de saúde, aconfeccioná-los de forma digitada e/ou datilografada.
A /
Deputaá>\Natanael Silva
Presidente
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