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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 1135, de 10 de dezembro de 2002

Lei nº 1135/2002

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ESTADO DE RONDÔNIA

ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA

Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro jeto de Lei que "Dispõe sobre a emissão de talão de notas para o pequeno produtor rural que não possui o

TÍTULO DE – posse da terra".

Art. 2.
Para obter o talão de notas fiscais, o produtor rural deve estar associado a uma associação ou sindicato de produtores rurais, em situação regular junto aos órgãos públicos, e apresentar uma certi dão da entidade rural de que é produtor e detém a posse da terra.
Parágrafo únicoOs produtores rurais e suas respectivas associações e sindicatos poderão ser responsabilizados civil, administrativa e criminalmente por qualquer informação falsa que cause prejuízo à Receita Estadual, em decorrência do disposto nesta Lei
Art. 3.
Cabe ao Chefe do Poder Executivo a regulamentação desta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar da sua publicação.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor nadata de sua pubjicaçãòx ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, 10 de dezembro de 2002.

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Deputado Natana|i Silva

^residente Publicado oo Di&.-íj

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