Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 1134, de 10 de dezembro de 2002
Lei nº 1134/2002
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
, Matéria vetada pelo Governador do Estado e mantido o texto pela Assembléia Legislativa, do Pro^ jeto de Lei que "Dispõe sobre aisenção da taxa de inscrição em concurso na esfera estadual, aos doadores
de sangue que tenham carteirade identificação".
A Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia manteve, e eu, Natanael Silva, Presidente da Assembléia Legislativa, nos termos do § 7o do Art. 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: Art. Io Ficam isentos, no território do Estado de Rondônia, da taxa de inscrição em concurso para preenchimento de cargo na esfera estadual, os doadores de sangue que tenham carteira de identificação.
unico
ASSEMBLÉIA LEGISLSTIVA, 10 de dezembro deSÇÍE.
Deputado Natafaáel Silva
Presidente
rV^ Publicàuw no Ciaria Oficial n!5iQ Selo dia ^ j\2- /°^